Lei que
extingue a família será votada na próxima semana. Entenda essa lei:
Essa é a proposta que a
Sen. Marta Suplicy. Quem acha que está certo, fica por isso mesmo, mas se não
concordar, compartilhe com amigos nas redes sociais!
PEC
elaborada pela OAB?!!!
É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a
Senadora Marta Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB estão elaborando para o nosso País.
Principais pontos:
- Acabar com a família tradicional
- Retirar os termos “pai” e “mãe” dos documentos
- Acabar com as festas tradicionais das escolas
(dia dos pais, das mães)
para “não constranger” os que não fazem parte da
família tradicional – A partir de 14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia
de mudança de sexo custeada pelo SUS
- Cotas nos concursos
públicos para homossexuais etc…
Eis o texto:
“A senadora Marta
Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada
pela Comissão Especial de Diversidade Sexual
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais. O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a agência de notícias do Senado, “a
PEC tem como um de seus principais ponto a criminalização da homofobia e
estabelece a pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem
atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém.
A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou prega rem [contra a]
orientação sexual ou identidade de gênero”.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do
Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de
transformar a Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia”
certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”. A senadora
acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC
122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado
sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado.
O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria
mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos
começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa
amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”,
explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109
artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a fobia,
reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais
entre heterossexuais e LGBTs.
Eis alguns dos “avanços” que o Estatuto da
Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades
sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência
estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas
relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para
inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E
autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso
estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e
em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de
identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá
menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados
tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou
“mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia
de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para
preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica
por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos
complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá
iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 – As cirurgias de redesignação
sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
CIRURGIAS DE MUDANÇA DE SEXO NOS HOSPITAIS
PARTICULARES E NO SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos
médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à
identidade de gênero.
Parágrafo único R 11; É garantida a realização dos
procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema
Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua
opção sexual do dia: (?)
Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos
e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações
correspondentes à identidade de gênero. Não é permitido deixar de ser
homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria: Titulo VII,
Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação
sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do
professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a
prática:
Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação
têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da
diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de
material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do
preconceito.
Contos infantis que apresentem casais
heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais
travestidas de “casais:
Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino
devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na
orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do
Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades
escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à
multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer
constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais
assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas
com já existe para deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 – A administração pública
assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e
transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da
proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de
incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em
segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por
objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero
devem tramitar em segredo de justiça.
CENSURA A PIADAS SOBRE GAYS:
Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não
podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em
face da orientação sexual ou identidade de gênero.
“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso
nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta
Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a
investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de
reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado
é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias
por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames
durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para
homossexuais e lésbicas.
NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER! É O FIM DA FAMÍLIA
PESSOAL.
O POVO BRASILEIRO TEM QUE REAGIR, ANTES QUE SEJA
TARDE DEMAIS.